Contratação Coletiva
O STIAC esta envolvido, como responsável, nos processos de contratação coletiva da Agricultura do Ribatejo, CCT Carnes, CCT Tomate, CCT Conservas pelo frio, CCT Batata Frita, Aperitivos e Similares e CCT Horto fruticultura.
O STIAC esta envolvido nos processos de contratação do CCT Abate de Aves, CCT Conservas de Peixe, Molhos e Salmoura, CCT da Pastelaria e CCT da Tripa, mas apenas como acompanhante.
Mas o que é a Contratação Coletiva?
A contratação coletiva é um processo de negociação no qual em cima da mesa estão as condições de trabalho específicas de trabalho. Normalmente é realizada entre patrões e trabalhadores, sendo estes representados por um sindicato ou uma organização semelhante.
A lei considera que a implementação dos resultados das negociações por via de contratação coletiva se deve aplicar apenas aos trabalhadores e empregadores envolvidos nela. No entanto o Governo criou uma portaria de extensão, que permite que as condições negociadas possam aplicar-se também a empregadores e trabalhadores de todo o setor.
Um ato de contratação coletiva implica que sejam assinadas as denominadas “convenções coletivas de trabalho”. Estas surgem em oposição ao contrato individual de trabalho, cujas cláusulas são estabelecidas em negociação direta entre a entidade empregadora e o trabalhador.
A importância da negociação coletiva reside no facto de poder melhorar as condições de trabalho de muitos trabalhadores em simultâneo. De um modo geral considera-se que contribui decisivamente para a estabilidade política e social, fomentando o assumir de compromissos entre as partes envolvidas.
Por seu lado, as empresas também saem beneficiadas, ao poderem melhorar o seu próprio desempenho.
São três os principais tipos de convenção coletiva.
Acordo de empresa
Assinado entre um ou mais sindicatos e uma entidade patronal de uma empresa. Habitualmente celebrados com empresas de grandes dimensões. A partir do dia 1 de agosto, a negociação pode ser delegada numa comissão de trabalhadores pelo sindicato. Até ao momento, tal apenas podia ser feito em empresas com mais de 500 colaboradores. Ou seja, as alterações ao Código do Trabalho flexibilizam a negociação coletiva.
Acordo coletivo de trabalho
É a convenção assinada por uma ou mais associações sindicais e por várias entidades patronais.
Contrato coletivo de trabalho
É a convenção celebrada por uma ou várias associações sindicais de um determinado sector de atividade com a respetiva associação patronal.
São vários os temas que podem estar em negociação. De entre eles, não deverão faltar:
- Remuneração mínima por categoria profissional;
- Identificação de categorias relevantes para o exercício de atividade da empresa e/ou do sector económico em questão;
- Períodos de trabalho semanal e diário, bem como a sua duração;
- Condições da prestação de trabalho por turnos;
- Modalidades de compensação pela prestação de trabalho suplementar;
- Regalias – prémios de produtividade, fundos de pensões, seguros, entre outros;
- Direitos e deveres dos colaboradores e da entidade patronal;
Cabe à DGERT fazer o acompanhamento da contratação coletiva em Portugal.
O Número de trabalhadores abrangidos por contratação coletiva tem aumentado. São cerca de 8.857 o número de trabalhadores por conta de outrem que foram abrangidos por alterações salariais este ano. A maioria deles pertence ao setor das atividades financeiras e de seguros, seguindo-se a área das indústrias transformadoras e a área do comércio por grosso a retalho, e ainda a atividade de reparação de veículos automóveis e motociclos.
O papel da contratação coletiva passa por reforçar aquilo que surge estipulado no Código do Trabalho como sendo as condições básicas de trabalho por parte dos trabalhadores.
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