Apoio Jurídico
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar dispõe de um Serviço de Apoio Jurídico para os seus sócios, prestando-lhes consultadoria, aconselhamento e patrocínio, com vista a prosseguir as suas finalidades em articulação com outras ações de apoio aos associados.
TODOS OS SÓCIOS TÊM DIREITO A APOIO JURÍDICO?
Sim, o Apoio Jurídico é prestado aos sócios no pleno gozo dos seus direitos (com quotas em dia). Também os aposentados ou reformados, têm direito a Apoio Jurídico.
EM QUE CONSISTE O APOIO JURÍDICO?
Consultadoria jurídica presencial, a agendar previamente pelo sócio;
Aconselhamento na elaboração de exposições, requerimentos, reclamações, recursos e outros meios graciosos;
Acompanhamento de inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, administrativos ou judiciais;
COMO SE VERIFICA O ACESSO AO APOIO JURÍDICO?
O acesso dos sócios ao Apoio Jurídico, para efeitos de Consultadoria e Apoio, efetiva-se através do endereço de e-mail ou dos contactos de telefone.
Na data marcada, deverá o sócio ser acompanhado de todos os documentos disponíveis respeitantes ao caso em apreço.
EM QUE TIPO DE PROCESSOS É PRESTADO APOIO?
O apoio jurídico é prestado em questões de âmbito laboral, independentemente da posição do sócio na respetiva relação jurídica, em processos:
• Pareceres
• Reclamações
• Disciplinares
• Pedidos de Intervenção
• Outros
O SÓCIO PODE PEDIR APOIO JURÍDICO PARA QUESTÕES DE ÍNDOLE PRIVADA?
Não.
O apoio cinge-se, exclusivamente, às matérias de âmbito laboral que o afetem, enquanto funcionário, nas suas relações com a entidade patronal.
O APOIO JURÍDICO IMPLICA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS?
Não.
O Apoio Jurídico é gratuito.
NO CASO DE DESVINCULAÇÃO O APOIO JURÍDICO MANTÉM-SE NOS PROCESSOS QUE O “EX-ASSOCIADO” TENHA PENDENTES?
Não.
Em caso de desvinculação, suspensão ou expulsão nos termos estatutários, o sócio que tiver pendente ação judicial, assumirá, a partir da data da desvinculação, todos os encargos decorrentes do respetivo processo.
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