A empresa Zezerovo em Ferreira do Zezere, zona afetada pelas tempestades, decidiu marcar unilateralmente um dia de férias aos trabalhadores afetados pela tempestade Kristin e, simultaneamente, registou uma falta justificada sem remuneração. Esta decisão é, no mínimo, profundamente questionável — e, à luz do Código do Trabalho, ilegal.
O artigo 249.º, n.º 2, alínea d) do Código do Trabalho é claro: as faltas motivadas por impossibilidade de prestação de trabalho por facto não imputável ao trabalhador são faltas justificadas e não determinam perda de retribuição. Uma tempestade, com estradas cortadas, ausência de transportes, danos nas habitações ou falta de comunicações, enquadra-se precisamente nesta situação.
Mais: tratando-se de faltas justificadas e comprovadas, o trabalhador não pode ser obrigado a compensar com dias de férias, nem com horas extra, nem pode ver o seu salário reduzido.
Importa ainda recordar que as férias não podem ser utilizadas como instrumento para contornar a lei. Nos termos do Código do Trabalho, as férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador e devem, regra geral, ser gozadas entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo disposição diferente por instrumento de regulamentação coletiva ou acordo.
Transformar uma situação excecional — uma calamidade natural — num prejuízo para os trabalhadores é uma opção que revela falta de sensibilidade social e desrespeito pelos direitos laborais.
Em momentos de crise, espera-se responsabilidade e cumprimento da lei — não decisões que penalizam quem já foi afetado por circunstâncias que não controla.
Os direitos dos trabalhadores não são opcionais. Sindicaliza-te. Sindicalizado estás mais seguro e informado. Faz a tua inscrição em www.stiac.pt
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