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IRS JOVEM

COMO FUNCIONA O IRS JOVEM? PODES ENCONTRAR TUDO AQUI....

O IRS Jovem é, para quem chega ao mercado de trabalho, uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. Durante os dez primeiros anos é aplicado um desconto nesse imposto que incide sobre o valor do teu salário.
Isto é, em vez de descontares a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte (ou seja, o valor que paga mensalmente de IRS e que é retido pela entidade patronal, que depois o entrega ao Estado), vais descontar menos. E, com menos imposto para pagar, recebes mais ao fim do mês.

O que mudou no IRS Jovem?
Em 2025, o regime do IRS Jovem trouxe alterações significativas que alargaram o alcance e o benefício deste apoio fiscal. O novo modelo prevê agora a isenção de IRS para jovens com rendimentos até 28.737,5 euros (equivalente a 55 vezes o IAS, que, em 2025, é de 522,50 euros). Esta isenção é aplicável tanto a trabalhadores dependentes como independentes.
Outra novidade é a eliminação da exigência de ciclo de estudos concluído, permitindo que todos os jovens até aos 35 anos possam beneficiar do regime, independentemente do percurso académico. A escala dos benefícios também foi ajustada, oferecendo uma redução gradual do IRS ao longo de 10 anos:
100% de isenção no 1.º ano de atividade
75% de isenção entre o 2.º e o 4.º ano
50% entre o 5.º e o 7.º ano
25% entre o 8.º e o 10.º ano.

Quanto se poupa em imposto com o IRS Jovem?
O IRS Jovem não é uma isenção total do imposto, mas antes um benefício fiscal. Ou seja, continuas a ter de pagar o imposto sobre o teu rendimento, mas beneficias de uma redução.
Contudo, o valor que pode ser poupado por mês depende de fatores como o rendimento ou de ter ou não dependentes. Para teres uma ideia de quanto podes poupar, consulta as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e vê quanto descontas sem este benefício.
Uma conta simples para exemplificar: com as novas regras do IRS Jovem alargado para 10 anos, com um valor de retenção na fonte de IRS de 100 euros por mês:
1.º ano: não desconta qualquer valor (100% de isenção)
2.º ao 4.º ano: desconta 25 euros por mês (75% de isenção)
5.º ao 7.º ano: desconta 50 euros por mês (50% de isenção)
8.º ao 10.º ano: desconta 75 euros por mês (25% de isenção).
Em suma: quem está abrangido pelo IRS Jovem?
Todos os jovens até aos 35 anos (inclusive)
Jovens com cadastro fiscal regularizado
Jovens com ou sem escolaridade mínima
Sem qualquer dependência parental e que, mesmo tendo o mesmo domicílio fiscal, façam o IRS separados
Com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e ou de trabalho independente.

Quem não está abrangido pelo IRS Jovem?
É importante ter atenção: os benefícios do IRS Jovem não podem ser acumulados com outros benefícios fiscais para quem vive no estrangeiro e decide voltar a Portugal. As principais exceções incluem:
Regime fiscal para residentes não habituais
Programa Regressar
Jovens com a situação tributária regularizada
Quem beneficia ou já beneficiou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais)

Tem em atenção:
Cada jovem só pode beneficiar deste regime uma vez, mas os 10 anos de isenção parcial não precisam de ser consecutivos. Por exemplo, se o jovem trabalhar durante três anos, depois ficar desempregado ou interromper a sua carreira, poderá retomar o benefício mais tarde, desde que continue a cumprir as restantes condições e não tenha ultrapassado o período máximo de 10 anos de benefício.
Se trabalhaste durante o seu curso, mesmo que com contrato, continuas a ter direito ao IRS Jovem porque, para efeitos deste benefício, só são tidos em conta os rendimentos que tiveres obtido depois de concluíres o ciclo de estudos.

Como preencher o IRS Jovem?
O acesso a este regime é feito mediante opção na declaração de IRS.
Se tiveste rendimentos dependentes, deves assinalar os quadros 4A e 4F do anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS:
No quadro 4A: coloca na coluna do “Código dos Rendimentos” a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”
No quadro 4F, deves inserir o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação QNQ e o estabelecimento de ensino onde concluíste os estudos.
Se tiveste rendimentos independentes, deves assinalar o quadro 3E do anexo B, indicando o ano em que o ciclo de estudos foi concluído e o correspondente nível de qualificação, do Quadro Nacional de Qualificações, bem como a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos.


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